O ministro Celso de Mello, do Supremo
Tribunal Federal (STF), rejeitou na madrugada desta terça-feira, 2, um pedido
da defesa de Anthony Garotinho (PRP) para suspender os efeitos da decisão do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que barrou a sua candidatura ao governo do
Estado do Rio de Janeiro. Na ocasião, o TSE também proibiu Garotinho de fazer
qualquer ato de campanha e de receber novos repasses da coligação e do partido.
Em sua decisão, Celso de Mello destacou que o próprio TSE ainda não apreciou
embargos de declaração (um tipo de recurso) de Garotinho contra a decisão do
plenário da Corte Eleitoral. Além disso, o ministro apontou que a defesa de
Garotinho ainda não apresentou um recurso extraordinário para derrubar a
decisão do TSE.
03 outubro 2018
Reginaldo Monteiro
Administrador do Blog
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