O projeto prevê que as gestantes e mães
condenadas só terão direito à pena menos rigorosa caso não tenham cometido
crimes com violência, contra o próprio filho ou de grave ameaça, se tiverem
cumprido um oitavo da pena, sejam rés primárias e não tenham pertencido a organização
criminosa. Pela proposta, se elas cometerem novo crime doloso, terão o
benefício revogado. Em geral, a mudança de regime penal ocorre apenas quando as
pessoas cumprem o equivalente a um sexto da sentença. A senadora Simone Tebet
(MDB-MS), autora da matéria, apresentou como argumentos favoráveis ao texto a
falta de ressocialização e de acesso a sistema educacional a que são submetidos
os presos brasileiros e a probabilidade de os filhos das presidiárias estarem
expostos ao crime, sem a presença dos pais em casa.
09 maio 2018
Reginaldo Monteiro
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