O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região), com jurisdição na Grande São Paulo, condenou uma trabalhadora
beneficiada pela Justiça gratuita a pagar custas processuais, após ela faltar à
primeira audiência de uma ação trabalhista sem apresentar justificativa. A
reforma trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, ordena o pagamento de
custas no valor de 2% da causa. O artigo, porém, foi considerado
inconstitucional pela PGR (Procuradoria-Geral da República) sob alegação de
dificultar o acesso à Justiça gratuita e vai a julgamento nesta quarta-feira
(9) no STF (Supremo Tribunal Federal). É a primeira vez que a corte vai
analisar uma ação contra a reforma. A trabalhadora de Guarulhos foi condenada a
pagar R$ 592,96, por decisão do juiz Wassily Buchalowicz, da 11ª Vara do
Trabalho. O caso foi arquivado. No julgamento do recurso, o TRT manteve a
decisão.
09 maio 2018
Reginaldo Monteiro
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