Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal
Federal) decidiu nesta quinta-feira (1º) que é possível mudar o sexo no
registro civil sem necessidade de a pessoa fazer uma cirurgia de mudança de
sexo e sem autorização judicial. A mudança poderá ser feita em cartório. Além
disso, transexuais e transgêneros poderão pedir para mudar o nome e o gênero
sem precisar passar por avaliação médica ou psicológica. Para Marco Aurélio
Mello, relator da ação, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, a autorização
judicial deveria ser necessária. A divergência foi aberta por Edson
Fachin, para quem não é necessária a autorização. "Quando se lê a
cláusula de igualdade entre homens e mulheres prevista na Constituição da
República, não se pode descurar das mais variadas obrigações a que o Brasil se
vinculou na esfera internacional no que se refere à proteção dos direitos
humanos", disse Fachin.
02 março 2018
Reginaldo Monteiro
Administrador do Blog
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