O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve
hoje (4) decisão da própria Corte que validou, em outubro do ano passado, a
aplicação retroativa da Lei da Ficha Limpa, norma que entrou em vigor em 2010
para barrar a candidatura de condenados por órgãos colegiados. Na ocasião, por
6 votos a 5, a Corte foi favorável à inelegibilidade por oito anos de
condenados antes da publicação da lei. O entendimento que prevaleceu é no
sentido de que é no momento do registro da candidatura na Justiça Eleitoral que
se verificam os critérios da elegibilidade do candidato. Dessa forma, quem foi
condenado por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, antes de 2010,
está inelegível por oito anos e não poderá participar das eleições de 2018.
02 março 2018
Reginaldo Monteiro
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