Elaborada pelo patronato da CNI (Confederação Nacional da
Indústria), apresentada pelo governo Temer e aprovada a toque de caixa pelo
Congresso em novembro, a nova legislação trabalhista vale a partir da sua
entrada em vigor ou também para os contratos anteriores?
Sempre
ouvimos falar que as leis não podem ter efeito retroativo, mas no país do “novo
normal,” o governo defende que as novas regras sejam adotadas imediatamente
para os contratos de todos os trabalhadores, não importa a data do contrato de
emprego.
Uma
comissão de ministros do Tribunal Superior do Trabalho, no entanto, apresentou
um parecer nesta segunda feira em que contesta a posição do governo federal e
sustenta que as novas regras não podem retirar direitos adquiridos pelos
trabalhadores em ações ajuizadas antes da nova lei.
Desde já
pode-se prever uma longa batalha judicial sobre vários pontos da nova
legislação imposta ao país sem que os trabalhadores tivessem sido ouvidos.
Na
interpretação dos ministros, devem valer só para contratos novos ou repactuados
a partir de 11 de novembro o fim do pagamento pelo tempo de deslocamento entre
a casa e a empresa e a proibição de incorporar gratificações e diárias de
viagem ao salário, entre outros pontos, informa reportagem de Fernando
Nakagawa, no Estadão.
Este
parecer faz parte da proposta de revisão de 34 súmulas do tribunal que servem
para uniformizar o entendimento dos juízes trabalhistas.
A Comissão
de Jurisprudência do TST sugeriu mudanças em oito destas súmulas e admitiu que
a reforma possa ser aplicada imediatamente, “desde que não afete o
direito adquirido do empregado ou do empregador”.
A proposta
da comissão, que poderá criar uma nova jurisprudência, ainda precisa ser
aprovada por dois terços dos 28 ministros do tribunal.
Ainda na
segunda-feira, a Justiça suspendeu a nomeação e a posse da nova ministra do
Trabalho, deputada Cristiane Brasil (PTB_RJ), indicada por seu pai, Roberto
Jefferson, em meio a uma lambança que dá bem uma ideia da importância dada pelo
governo ao cargo de quem deve zelar pelas relações entre empregados e
empregadores.
O governo
recorreu da liminar dada pelo juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara
Federal de Niterói e, até o momento em que escrevo, não se sabe o que
acontecerá com Cristiane Brasil, condenada em duas ações trabalhistas por não
registrar seus empregados e a cada dia acusada de novas maracutaias.
Em sua
decisão, o juiz constatou “flagrante desrespeito à Constituição Federal no que
se refere à moralidade administrativa, quando se pretende nomear para um cargo
de tamanha magnitude, ministro do Trabalho, pessoa que já teria sido condenada
em reclamações trabalhistas”.
Para um
governo que em novembro comemorou a criação de 3 mil postos de “trabalho
intermitente”, a nomeação de Cristiane Brasil faz todo o sentido num país em
que já há 500 mil desempregados vendendo comida nas ruas. A
precarização do trabalho e dos direitos dos empregados é a principal meta deste
“governo das reformas”.
Vida que
segue.
Por Ricardo Kotscho
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