A reforma trabalhista vai permitir a
contratação de funcionários pelo regime de jornada intermitente, ou seja, o
funcionário poderá ser contratado somente pelas horas que o empregador
necessitar. No modelo, que entrará em vigor a partir de 11 de novembro, o pagamento
será proporcional ao período trabalhado. De acordo com a revista Veja, este
cálculo não pode ser inferior ao salário mínimo, fixado em 937 reais. Isto
significa que se um funcionário for contratado de acordo com este regime,
ele deverá receber o valor mínimo de R$ 4,26 reais por hora.
29 outubro 2017
Reginaldo Monteiro
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