20 janeiro 2022

Juízes da Infância alertam: Vacinar crianças é obrigatório

A previsão em Nota Técnica do Ministério da Saúde de que a vacinação contra Covid-19 para crianças não é obrigatória, e as constantes reiterações políticas de que somente os pais “que quiserem” vão imunizar seus filhos, têm provocado sérias discussões no meio jurídico. Prevê-se uma intensa batalha de interpretações da legislação, mas advogados, promotores, procuradores de Justiça e juízes das varas da Criança e da Juventude de todo o país têm sustentado que há um conjunto consistente de normas no país que preveem o contrário do que diz o órgão de saúde brasileiro — e autoridades como o próprio ministro Marcelo Queiroga e o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL). Em publicações e em entrevistas ao Metrópoles, profissionais da área jurídica afirmam que a imunização para os pequenos é, sim, obrigatória e com previsão de sanções aos responsáveis, que vão de multa até, em casos extremos, a perda da guarda dos filhos. Eles se baseiam no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído por meio da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, além de entendimento já consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto ressalta que são obrigatórias todas as vacinas “recomendadas pelas autoridades sanitárias”. Esse é o caso da vacina da Pfizer, indicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que é a autoridade sanitária a que se refere o art. 14, §1°, do ECA.


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