Um morador de rua quase perdeu o direito de prisão em regime aberto por não ter endereço fixo. A Defensoria Pública de São Paulo recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília, para conseguir a liberdade do homem. De acordo com a colunista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo, o morador de rua tinha sido condenado a cumprir pena em regime aberto, por furto, e deveria se recolher em sua residência no período noturno. No entanto, por não ter endereço fixo, o réu foi condenado a ir para a prisão. Após o recurso, o STJ concedeu o habeas corpus.
19 setembro 2017
Reginaldo Monteiro
Acesse e curta nossa Fanpage
Mais Lidas
-
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) mandou, na noite desta sexta-feira (3), prender preventivamente Fernando Sastre de Andrade Fi...
-
A recomendação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) de proibir a conversão religiosa de detentos virou alvo da ...
-
A turnê que termina neste sábado (4), com show no Rio, celebra os 40 anos de carreira da maior cantora pop da história. Madonna subirá ao ...
-
O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) entregou ao primeiro-ministro da Hungria, Viktor Orbán, uma moeda apelidada como "a medalh...
-
O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) publicou, nesta terça-feira, 30, uma foto ao lado da deputada alemã de extrema-direita Beatrix ...
-
O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, afirmou nesta quarta-feira (1º) que a destruição das chuvas que atingem o estado já prenun...
-
"A informação é fundamental tanto para evitar a prática agressiva quanto para orientar quem é vítima sobre o que deve ser feito." ...
-
De forma unânime, inclusive com o voto de um ministro nomeado por ele, o Tribunal Superior Eleitoral negou recurso de Bolsonaro e do seu com...
-
Nesta terça-feira (30/4), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomará o julgamento que pode levar à cassação do senador Jorge Seif (PL-SC)....
0 comments:
Postar um comentário