juiz Alex Costa de Oliveira, da Vara da Infância e da Juventude do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT), publicou nesta
semana decisão judicial que autoriza a Polícia Militar (PM) a utilizar técnicas
consideradas como tortura para forçar a desocupação do Centro de Ensino Asa
Branca, de Taguatinga, que estava tomado por estudantes desde o último dia 27. O
colégio foi desocupado na manhã desta terça-feira (1º), depois que os
manifestantes receberam o mandado de reintegração de posse expedido pelo juiz. Os estudantes protestavam contra a Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) que limita o crescimento dos gastos públicos. O grupo considera que a
medida irá reduzir os investimentos em áreas importantes, como saúde e
educação, o que o governo nega. Na decisão publicada pelo magistrado, ele
autoriza que, para “auxiliar no convencimento à desocupação”, a PM “utilize meios de restrição à habitabilidade do imóvel, tal como
suspenda o corte do fornecimento de água, energia e gás”. Ele também permitiu
que a polícia “restrinja o acesso de terceiros [à escola], em especial parentes
e conhecidos dos ocupantes, até que a ordem seja cumprida”. Outra determinação
de Oliveira foi para que a PM impedisse a entrada de alimentos ao colégio. Por fim, a medida mais contestada por juristas foi a autorização para
que as forças policiais utilizem “instrumentos sonoros contínuos, direcionados
ao local da ocupação, para impedir o período de sono”. Ele acrescentou que
“tais autorizações ficam mantidas independentemente da presença de menores
ocupantes no local, os quais, a bem da verdade, não podem lá permanecer
desacompanhados de seus responsáveis legais”.
(Bol)