Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal
Federal (STF) manteve hoje (5) o entendimento da Corte sobre a possibilidade da
decretação de prisão de condenados após julgamento em segunda instância. Por
maioria, o plenário da Corte rejeitou as ações protocoladas pela Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) para que as
prisões ocorressem apenas após o fim de todos os recursos, o trânsito em
julgado. Em fevereiro, o STF havia revisado a jurisprudência para
admitir que o princípio constitucional da presunção de inocência cessa após a
confirmação da sentença pela segunda instância. Na sessão de hoje,
votaram favoravelmente à decretação de prisão após a decisão de segundo grau os
ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Teori Zavascki, Roberto Barroso, Edson
Fachin e a presidenta da Corte, ministra Cármem Lúcia. O voto do
relator, ministro Marco Aurélio, contrário às prisões antes do trânsito em
julgado, foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli,
Rosa Weber e pelo decano da Corte, Celso de Mello.
(Band)