Órgãos de trânsito de todo o país estão autorizados a retomar a
aplicação de multas para motoristas que trafegarem por rodovias com o farol
desligado, nas estradas em que houver sinalização clara sobre o assunto. Um
ofício com o novo entendimento foi enviado pelo Departamento Nacional de
Trânsito (Denatran) aos órgãos locais nesta quarta-feira (19). Na prática, isso
significa que as multas podem ser aplicadas sempre que não houver
"ambiguidade" sobre a necessidade do farol – nas estradas em área
rural e nos trechos urbanos que estiverem devidamente sinalizados, por exemplo.
Alguns órgãos, como o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal
(DER-DF), já retomaram a fiscalização. Em 2 de setembro, a Justiça suspendeu a
cobrança sob o argumento de que, muitas vezes, os motoristas confundiam as
rodovias com ruas e avenidas que compõem a malha urbana. A decisão não anulou
as multas que já tinham sido aplicadas. Em julho, a Secretaria de Transportes
de São Paulo emitiu nota informando que as marginais Pinheiros e Tietê, por exemplo, não são
rodovias. No Distrito Federal, é preciso acender farol durante o
dia no Eixo Rodoviário (Eixão), uma das principais vias do centro de Brasília. O
Denatran não emitiu regras específicas sobre a sinalização que deverá ser
aplicada. A princípio, as placas devem seguir o mesmo padrão que já é adotado
para outros avisos em rodovias, como a delimitação dos trechos sob concessão
(onde é cobrado pedágio).
(G1)