A partir da próxima quarta-feira (6), os planos de saúde terão que
cobrir obrigatoriamente três exames de detecção do vírus Zika. Os procedimentos
deverão ser disponibilizados para gestantes, bebês filhos de mães com
diagnóstico de infecção pelo vírus, bem como aos recém-nascidos com malformação
congênita sugestivas de infecção pelo zika. A escolha destes grupos levou em
conta o risco de bebês nascerem com microcefalia devido à infecção da grávida
pelo vírus durante a gestação. A microcefalia é uma malformação irreversível
que pode comprometer o desenvolvimento da criança em diversos aspectos. A norma
da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece que os planos têm que
oferecer o PCR, indicado para a detecção do vírus nos primeiros dias da doença;
o teste sorológico IgM, que identifica anticorpos na corrente sanguínea; e o
IgG, para verificar se a pessoa teve contato com o zika em algum momento da
vida. Normalmente, a ANS revê a cada dois anos o rol de procedimentos
obrigatórios a serem cobertos pelos planos de saúde. A última revisão começou a
valer em janeiro deste ano. Porém, no caso do exame de diagnóstico do vírus
Zika, a incorporação dos testes laboratoriais ocorreu de forma extraordinária,
segundo a agência reguladora, por se tratar de uma emergência em saúde pública
decretada pela Organização Mundial da Saúde. Os planos de saúde tiveram 30 dias
para se adequarem à nova regra.
(IG)