A partir desta sexta-feira (8), começa a valer a lei que
determina o uso obrigatório de farol baixo durante o dia em
rodovias. Quem for flagrado sem a iluminação específica vai ser autuado por
infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira. Vale lembrar
que a luz diurna, existente em carros novos, substitui o farol baixo e é a
única exceção. A lanterna e os faróis de neblina e de milha não cumprem a
função exigida pela lei 13.290/2016. A medida tem como objetivo aumentar a
segurança nas estradas e foi defendida pelo relator da matéria no Senado,
senador José Medeiros (PSD-MT), que atuou como policial rodoviário federal por
20 anos. Para o senador, trata-se de um procedimento bastante simples que
deverá contribuir para a redução da ocorrência de acidentes frontais nas
rodovias e salvar inúmeras vidas.
(Band)