O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o mandado de segurança ajuizado pelo ex-prefeito e pré-candidato a disputar a sucessão municipal deste ano, em Bariri, Francisco Leoni Neto para excluir o nome dele da relação disponibilizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) que aponta gestores com contas irregulares. Leoni foi apontado pelo TCE como responsável por irregularidades no pagamento de subsídios à vice-prefeita, em 2005. O ex-prefeito reclama que, por constar na lista, causou-lhe prejuízos à sua imagem e elegibilidade. O TJ negou, no entanto, o pedido do ex-prefeito de que sendo político o ato, sob o aspecto formal, não se entrevê ilegalidade a declarar e que não houve impugnação pelo ex-prefeito contra o procedimento pelo qual se deu a condução do processo no TCE. Na ação, o ex-prefeito alegou que, nos termos da Lei Federal nº 9.504/97, o seu nome não poderia ter sido incluído na relação dos políticos que tiveram contas rejeitadas. As irregularidades apontadas não se referem à “rejeição de contas” por não se tratar de irregularidade insanável, bastando a devolução do valor discutido por quem de direito e a questão já tinha sido submetida ao Poder Judiciário, onde existe sentença favorável a Leoni. No acórdão, o TJ contesta o ex-prefeito quando ele faz diferenciação entre a apreciação de contas propriamente dita e de questões “apartadas”, porque não tem amparo expresso na Constituição e na legislação vigente.
(JCnet)