09 maio 2016

Consumação mínima em bar é venda casada e proibida

Imagine a cena: você chega ao barzinho e recebe o aviso de que terá de consumir no mínimo R$ 30. Está sem fome e só consome um refrigerante e um salgado. Gasta R$ 15,00, mas na saída o caixa cobra o dobro. O bar pode fazer isso? A resposta é não. A cobrança da consumação mínima é ilegal de acordo com os órgãos de defesa do Consumidor. Segundo o supervisor de fiscalização do Procon-SP, Bruno Stroebel, a consumação mínima é um tipo de venda casada, prática abusiva proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, no artigo 39, inciso I. Também é crime, no caso do barzinho e o cliente poderia chamar a polícia, caso o caixa se negasse a cobrar apenas o que foi consumido. Mas, se o cliente não quisesse estragar a festa, poderia pedir a nota fiscal detalhada dos produtos consumidos e o total da conta, o que seria prova da prática proibida e reclamar depois. "Não é porque o consumidor foi de certa forma obrigado a aceitar o fato que ele se torna legal. O consumidor tem todo o direito de reclamar depois nos órgãos de defesa do consumidor e na Justiça", afirma Sonia Amaro, supervisora institucional da Proteste. Segundo Marco Antonio Araújo Júnior, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP, o consumidor tem cinco anos para entrar na Justiça contra o bar. "Não há prazo para reclamar no Procon, mas o ideal é fazer isso o quanto antes", diz. Stroebel, do Procon, lembra que, pela regra do Código de Defesa do Consumidor, cabe ao fornecedor do produto ou serviço, e não ao consumidor, comprovar que não fez o que o consumidor diz que foi feito.
(Bol)
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