15 abril 2016

Crédito consignado de servidor público tem novas regras

Novas regras para operações do crédito consignado no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal entraram em vigor nesta quinta-feira (14). A Portaria nº 110 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) estabelece as condições e os procedimentos para o cadastramento de consignatários e a habilitação para o processamento de consignações, o controle da margem consignável, a recepção e o processamento das operações de consignação. Segundo o Portal Brasil, as consignações são valores descontados diretamente na folha de pagamento, ou seja, deduzidos da remuneração do servidor. Os consignatários são as entidades que realizam esse tipo de operação e os consignados são os servidores. Com base nas regras hoje divulgadas, o servidor terá de expressamente autorizar no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal a dedução no contracheque das despesas efetuadas. Diante disso, as operações deverão especificar obrigatoriamente o identificador único de contrato ou instrumento equivalente; a data de início da vigência do contrato ou do instrumento equivalente; a quantidade de parcelas, se houver; o valor da consignação; a identificação do consignado e do consignatário; e demais informações, conforme especificação do responsável pela operacionalização das consignações. As consignações permanecem limitadas a 96 parcelas e terão as taxas de juros cobradas até um limite percentual definido pelo Ministério do Planejamento. Caberá às entidades consignatárias divulgar no sistema de gestão do Executivo federal as suas taxas máximas de juros e demais encargos praticados.
Compartilhar:

Copyright © Blog do Monteiro | Powered by Blogger
Design by SimpleWpThemes | Blogger Theme by NewBloggerThemes.com