Novas regras para operações do
crédito consignado no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal
entraram em vigor nesta quinta-feira (14). A Portaria nº 110 do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) estabelece as condições e
os procedimentos para o cadastramento de consignatários e a habilitação para o
processamento de consignações, o controle da margem consignável, a recepção e o
processamento das operações de consignação. Segundo o Portal Brasil, as
consignações são valores descontados diretamente na folha de pagamento, ou
seja, deduzidos da remuneração do servidor. Os consignatários são as entidades
que realizam esse tipo de operação e os consignados são os servidores. Com base
nas regras hoje divulgadas, o servidor terá de expressamente autorizar no
sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal a dedução no
contracheque das despesas efetuadas. Diante disso, as operações deverão
especificar obrigatoriamente o identificador único de contrato ou instrumento
equivalente; a data de início da vigência do contrato ou do instrumento
equivalente; a quantidade de parcelas, se houver; o valor da consignação; a
identificação do consignado e do consignatário; e demais informações, conforme
especificação do responsável pela operacionalização das consignações. As
consignações permanecem limitadas a 96 parcelas e terão as taxas de juros
cobradas até um limite percentual definido pelo Ministério do Planejamento. Caberá
às entidades consignatárias divulgar no sistema de gestão do Executivo federal
as suas taxas máximas de juros e demais encargos praticados.
15 abril 2016
Reginaldo Monteiro
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