Em meados do segundo semestre do ano
passado a prefeitura de Pederneiras transferiu o transporte escolar dos alunos
da rede municipal de ensino, residentes na área urbana do município. Mesmo possuindo uma frota de cerca de 50
veículos entre ônibus, vans e kombis (alguns oriundos do Governo Federal e
outros do Governo do Estado), a administração municipal decidiu que a partir de então, a Auto Viação
Jauense é quem realizaria o serviço.
A transferência ao que se sabe, não se deu pela via da licitação e
estariam os alunos utilizando o transporte através de passe, não havendo demonstração de que a municipalidade tenha efetuado
procedimento próprio e necessário nesses casos, visando a prestação de serviço
exclusivo de transporte dos alunos da rede municipal de ensino sob sua
responsabilidade.
Embora este blog já tenha noticiado tanto a questão
que envolve a ausência de licitação quanto a preservação das normas do Código Nacional de Trânsito, em
relação aos requisitos de segurança para esse tipo de transporte relacionados
aos veículos e seus condutores, providências não foram tomadas. Sequer a elementar a faixa amarela com a inscrição
“ESCOLAR” os ônibus da Jauense que atuam no setor possuem.
Tendo sido questionado por pais de crianças que
utilizam o transporte, o vereador Mauro Soldado (PSDB) encaminhou ofício ao Detran
solicitando que os veículos e seus condutores fossem fiscalizados. O encarregado da Circunscrição
em Pederneiras teria se reportado a Bauru, mas nenhuma operação foi levada a
efeito. Também a Polícia Militar foi informada por documento idêntico. Segundo
o vereador, hoje ocorreu uma reunião na qual esteve presente, para tentar
encontrar a solução que ainda não foi definida.
No entanto, proprietários de vans que atuam no ramo tanto quanto a Jauense, relataram ao blog sobre a burocracia e a fiscalização
às quais seus veículos e condutores são submetidos. “É necessário que as leis
sejam válidas para todos”, diz Mauro Soldado, nada satisfeito com a demora para se
realizar uma fiscalização simples, rotineira, obrigatória e que deve ser
semestral, como determina a Portaria nº 503/2009 do Detran de São Paulo em
relação às Circunscrições Regionais de Trânsito.