Em meio a estacionamentos lotados, quem nunca estacionou o
carro em vagas destinadas exclusivamente para farmácias e drogarias? Na teoria,
conforme informam as placas fixadas em frente aos estabelecimentos do segmento,
o tempo permitido de permanência é de dez minutos e a exclusividade é para
clientes das farmácias. A maioria dos motoristas respeita a
exclusividade e dá prioridade para aqueles que pretendem comprar nos
estabelecimentos farmacêuticos.
O que pouca gente sabe é que as vagas
exclusivas para esses estabelecimentos não existem mais, desde a resolução 302,
de 2009, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que extinguiu as vagas
privativas para farmácias e drogarias. No caso
de Pederneiras, para que tais estacionamentos se enquadrem na
legalidade, basta que qualquer vereador apresente projeto de
lei nesse sentido, a câmara aprove e o prefeito sancione.