08 dezembro 2015

OPINIÃO: Administração “De mãos dadas com o povo” pratica nepotismo

O prefeito de Pederneiras, Daniel Camargo (PSB), adotou em sua administração o slogan “De mãos dadas com o povo”. Mas que povo? Porque não é isso o que se tem percebido ao longo desses três últimos anos. Criação de um número de secretarias desnecessárias para agasalhar seus apoiadores na qualidade de comissionados. E não é pouca gente.

Além desses muitos cargos comissionados, entregues maciçamente a quem não se submeteu a concurso público, Camargo mantém quase 150 servidores em funções, cujas gratificações aumentam os salários entre 20% e 60%. É claro que funções gratificadas devem existir. Mas quais critérios estariam sendo adotados para que o servidor faça jus a tal vantagem?

Sem entrar no mérito do número de comissionados, um exagero que salta aos olhos, um caso específico chama atenção. Camargo vem concedendo gratificação de 60% a sua irmã, Leticia de Camargo Melchiades, desde agosto de 2014, por exercer a Coordenação de Acessibilidade e Inclusão Social. Mas Letícia é, também, a presidente do Fundo Social de Pederneiras. A prova disso está no site da prefeitura.

Ocorre que no Brasil, o nome que se dá a isso é nepotismo, que significa favorecimento e abrange qualquer concessão de benesses a parentes na administração pública. Desde em 29 de agosto de 2008, quando da publicação da Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, o combate ao nepotismo no âmbito do serviço público tem sido intenso. E o que diz a Súmula do STF?

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

Assim, toda nomeação de parentes da autoridade que nomeia passou a ser entendida como afrontosa aos princípios constitucionais que regem a administração pública. Consagrou-se violação aos princípios da impessoalidade, isonomia e moralidade.

O combate ao nepotismo revela-se importante meio para a construção de uma administração pública eficiente e democrática. A prática dele caracteriza ato de improbidade administrativa. O responsável e quem por ele forem beneficiados estão sujeitos às penas previstas pela Lei de Improbidade Administrativa, tais como: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo período de três a cinco anos, aplicação de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente, entre outras.

Silenciar, jamais!

Reginaldo Monteiro
Compartilhar:

Outras postagens

Copyright © 2025 Blog do Monteiro | Powered by Blogger
Design by SimpleWpThemes | Blogger Theme by NewBloggerThemes.com