O prefeito de Pederneiras, Daniel Camargo
(PSB), adotou em sua administração o slogan “De mãos dadas com o povo”. Mas que povo? Porque não é isso o que se tem percebido ao longo desses três últimos anos. Criação de um número de secretarias desnecessárias
para agasalhar seus apoiadores na qualidade de comissionados. E não é
pouca gente.
Além desses muitos cargos comissionados, entregues maciçamente a quem não se submeteu a concurso público, Camargo mantém
quase 150 servidores em funções, cujas gratificações aumentam os salários entre 20% e 60%. É claro que funções gratificadas devem existir. Mas quais critérios
estariam sendo adotados para que o servidor faça jus a tal vantagem?
Sem entrar no mérito do
número de comissionados, um exagero que salta aos olhos, um caso específico chama atenção. Camargo vem concedendo gratificação de 60% a sua irmã, Leticia de Camargo Melchiades,
desde agosto de 2014, por exercer a Coordenação de Acessibilidade e Inclusão
Social. Mas Letícia é, também, a presidente do Fundo Social de Pederneiras. A prova disso está no site da prefeitura.
Ocorre que no Brasil, o nome
que se dá a isso é nepotismo, que significa favorecimento e abrange qualquer
concessão de benesses a parentes na administração pública. Desde em 29 de
agosto de 2008, quando da publicação da Súmula Vinculante nº 13, do Supremo
Tribunal Federal, o combate ao nepotismo no âmbito do serviço público tem sido
intenso. E o que diz a Súmula do STF?
“A nomeação de cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa
jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o
exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função
gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos
poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição
Federal”.
Assim, toda nomeação de
parentes da autoridade que nomeia passou a ser entendida como afrontosa aos
princípios constitucionais que regem a administração pública. Consagrou-se
violação aos princípios da impessoalidade, isonomia e moralidade.
O combate ao
nepotismo revela-se importante meio para a construção de uma administração pública eficiente e democrática.
A prática dele caracteriza ato de improbidade
administrativa. O responsável e quem por ele forem beneficiados estão sujeitos
às penas previstas pela Lei de Improbidade Administrativa, tais como: perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos pelo período de três a cinco
anos, aplicação de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida
pelo agente, entre outras.
Silenciar, jamais!
Reginaldo
Monteiro