A Segunda Turma do Tribunal Superior do
Trabalho não concedeu recurso da Telefônica Brasil S. A. (Vivo) contra decisão
que a condenou a pagar R$ 10 mil a um consultor de negócios, a título de danos
morais, por abuso de direito na cobrança de metas. Ele comprovou que recebia
mensagens via celular (SMS) de cunho ameaçador e ofensivo enviadas por sua
superiora hierárquica. Na reclamação trabalhista ajuizada na 1ª Vara do
Trabalho de Curitiba (PR), o consultor alegou ter sido alvo de assédio moral.
Para comprovar, foi a um cartório e lavrou documento no qual a escrevente, após
acessar o conteúdo de seu celular, transcreveu o teor das mensagens recebidas
da representante da empresa, que, entre outras ameaças, dizia que se as metas
não fossem batidas não aprovaria hora extra, "se ouvir alguém reclamando
de salário já pode se considerar fora do time", ou "já programarei
sua rescisão". A empresa negou "expressa e veementemente" as
alegações do empregado, "por não corresponder, nem de longe, à realidade
de trabalho vivenciada na empresa". A sentença, porém, considerou que o
consultor comprovou suas alegações, com o registro em cartório e com o
depoimento de testemunhas. "Se o tratamento dado a seus funcionários
através de contatos telefônicos ocorria dessa forma, certamente que na rotina
diária presencial fatos ainda mais graves podem ter ocorrido", afirmou o
juiz, ao julgar procedente o pedido de indenização por dano moral. A condenação
foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
Reginaldo Monteiro

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