04 novembro 2015

BARRA BONITA: TCE multa ex-prefeito por irregularidade

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregular licitação e contrato firmado em 2008 pela prefeitura de Barra Bonita com empresa de pavimentação para obras de asfalto na cidade alegando itens de restritividade no edital. O ex-prefeito Mário Donizeti Floriano Teixeira foi condenado a pagar multa de 170 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) - R$ 3.612,50 - em razão das irregularidades, mas informou que irá recorrer. A empresa foi contratada por R$ 1.390.495,60 com o objetivo de fornecer material, mão de obra e equipamentos para o recapeamento asfáltico das ruas do Centro e pavimentação em diversas vias. O contrato, assinado em julho de 2008, sofreu alterações nos prazos e valores em 2009. O órgão de fiscalização apontou uma série de supostas irregularidades no certame relacionadas à falta de informações sobre fonte dos recursos e execução contratual e o município apresentou sua defesa. No fim do mês passado, contudo, o Tribunal julgou a licitação e o contrato irregulares. Segundo a decisão, o edital da licitação apresentou demandas de habilitação restritivas, o que resultou na participação de apenas três interessadas. O órgão também apontou falhas nos itens que exigem a comprovação da qualificação técnica das empresas concorrentes e o registro no Crea. O Tribunal considerou irregulares ainda item que trata do vínculo do responsável técnico, por não prever a possibilidade de apresentação de profissional autônomo, a exigência de regularidade fiscal de tributos imobiliários e as justificativas apresentadas para os aditamentos de contrato.
(JCnet)
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