13 outubro 2015

PEDERNEIRAS: TCE manda Prefeitura paralisar licitação por grave indício de afronta à legislação

O Diário Oficial do último sábado (10) publicou decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) - processo TC 008178/989/15-8 -, que determina a imediata paralisação do procedimento licitatório do pregão presencial nº 86/2015 da Prefeitura de Pederneiras, com objetivo contratar empresa especializada para implantação de serviços de emissão, utilização e administração do cartão farmácia destinado aos servidores municipais. O valor estimado da contratação chega a mais de R$ 3,6 milhões. A medida liminar do TCE impede a abertura da sessão pública que ocorreria nesta terça-feira (13), às 9 horas, na sede do executivo municipal.

O TCE atende pedido feito em representação formulada pela empresa Trivale Administração Ltda, autuada pelo órgão fiscalizador de contas no último dia 8. Segundo a decisão, a medida liminar visa afastar possíveis impropriedades, uma vez que a representante sustenta a ingerência da administração municipal na taxa administrativa a ser cobrada dos estabelecimentos credenciados, o que invadiria a seara econômica das relações de direito privado. 

A substituta de conselheiro Silvia Monteiro argumenta em seu relatório que “A crítica alçada pela insurgente quanto à ingerência na taxa administrativa da empresa administradora do cartão cobrada dos estabelecimentos credenciados extrapola os limites assentados na Lei de Licitações e Contratos, notadamente no que se refere às cláusulas exorbitantes em favor da Administração Pública, invadindo a seara econômica das relações de direito privado, incorrendo em grave indício de afronta ao preceito do inc. XXI, do art. 37 da Carta da Republica e art. , § 1º, inc. I, da Lei nº 8.666/93 e inc. II, do art., da Lei nº 10.520/02, além da jurisprudência desta Corte, especialmente sintetizada pela colação trazida pela peticionária.”

“Ante o exposto, tendo em conta que a data de abertura da sessão pública está marcada para o dia 13/10/2015, com fundamento no artigo 221, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal, DETERMINO A IMEDIATA PARALISAÇÃO DO PROCEDIMENTO, até a ulterior deliberação por esta Corte, devendo a Comissão de Licitação abster-se da realização ou prosseguimento de qualquer ato a ele relacionado”, diz a decisão.
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