O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres
Britto disse na sexta-feira (25) que não caberia ação de impeachment da
presidente Dilma Rousseff (PT) por crimes de responsabilidade que tivessem
ocorridos no mandato anterior. Ayres Britto sustenta a tese de que os mandatos
presidenciais não se comunicam entre para esse tipo de ilícito, nos quais se
enquadrariam as pedaladas fiscais. “É preciso ver como a Constituição fala do
impeachment. À luz da Constituição, os mandatos não se intercalam. Os dois
mandatos presidenciais se intervalam, para fim de crime de responsabilidade.
Não para fim de crime eleitoral, não para fim de infração penal comum. Mas,
para crime de responsabilidade, cada mandato novo é uma nova história. O
mandato velho é uma página virada. Não tem serventia para crime de
responsabilidade”. Em 17 de setembro, o jurista Miguel Reale Júnior e a
advogada Maria Lúcia Bicudo, filha do ex-deputado e um dos fundadores do PT,
Hélio Bicudo, entregaram à Câmara dos Deputados o complemento do pedido de
impeachment da presidente, protocolado em 10 de setembro. O presidente da Casa,
Eduardo Cunha (PMDB-RJ), dera prazo até o dia 23 para que Bicudo fizesse
ajustes formais, como o reconhecimento de firma em cartório. O pedido é o 13º
em análise sobre o tema. Outros cinco já foram arquivados. Segundo o Ayres
Britto, a presidente só responderia por crime de responsabilidade por atos
praticados no atual mandato. “Ela jurou, fez um novo compromisso, perante um
novo Congresso, para manter, defender e e cumprir a Constituição, no curso
deste mandato, que se iniciou em 1º de janeiro. Então, não se pode dar
pedaladas constitucionais. À luz da Constituição, o crime de responsabilidade
incide a partir de atos atentatórios à Constituição, como diz o Artigo 85, na
fluência deste mandato”, afirmou.
(Último Segundo)