26 setembro 2015

Pedaladas do 1º mandato não valem para impeachment, sugere ex-presidente do STF

O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto disse na sexta-feira (25) que não caberia ação de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) por crimes de responsabilidade que tivessem ocorridos no mandato anterior. Ayres Britto sustenta a tese de que os mandatos presidenciais não se comunicam entre para esse tipo de ilícito, nos quais se enquadrariam as pedaladas fiscais. “É preciso ver como a Constituição fala do impeachment. À luz da Constituição, os mandatos não se intercalam. Os dois mandatos presidenciais se intervalam, para fim de crime de responsabilidade. Não para fim de crime eleitoral, não para fim de infração penal comum. Mas, para crime de responsabilidade, cada mandato novo é uma nova história. O mandato velho é uma página virada. Não tem serventia para crime de responsabilidade”. Em 17 de setembro, o jurista Miguel Reale Júnior e a advogada Maria Lúcia Bicudo, filha do ex-deputado e um dos fundadores do PT, Hélio Bicudo, entregaram à Câmara dos Deputados o complemento do pedido de impeachment da presidente, protocolado em 10 de setembro. O presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), dera prazo até o dia 23 para que Bicudo fizesse ajustes formais, como o reconhecimento de firma em cartório. O pedido é o 13º em análise sobre o tema. Outros cinco já foram arquivados. Segundo o Ayres Britto, a presidente só responderia por crime de responsabilidade por atos praticados no atual mandato. “Ela jurou, fez um novo compromisso, perante um novo Congresso, para manter, defender e e cumprir a Constituição, no curso deste mandato, que se iniciou em 1º de janeiro. Então, não se pode dar pedaladas constitucionais. À luz da Constituição, o crime de responsabilidade incide a partir de atos atentatórios à Constituição, como diz o Artigo 85, na fluência deste mandato”, afirmou.
(Último Segundo)
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