A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3)
condenou uma mulher por fraude no programa do governo Bolsa Família. A
acusada teria informado que seu companheiro recebia um salário de R$ 230 e
omitiu a informação de que o filho recebia uma pensão alimentícia. Porém, a
empresa na qual o homem trabalhava afirmou que ele recebia mensalmente o valor
de R$ 677,60 mais o adicional de insalubridade de 20% do salário mínimo. O valor recebido pela mulher em desrespeito às normas do programa foi de
R$ 2.297, entre setembro de 2005 e agosto de 2007. A população alvo do
Bolsa Família são famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza, que têm
renda mensal de R$ 77 a R$ 154 por pessoa. A condenada teve pena fixada em
primeiro grau, de um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto,
e também precisará pagar uma multa pela fraude.
(IG)