20 agosto 2015

ITAPUÍ: Tribunal de Justiça manda rever 55 cargos de confiança

O Tribunal de Justiça (TJ) julgou inconstitucionais 55 cargos comissionados criados em Itapuí entre os anos de 2005 e 2011 e deu prazo de 30 dias à prefeitura e à Câmara para se adequarem à decisão. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava dez leis municipais foi ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) em março deste ano, após representação do Ministério Público (MP) em Jaú. Segundo a ação, os cargos em comissão foram criados sem a descrição de suas atribuições, para funções estritamente técnicas, que deveriam ser ocupadas por servidores efetivos, aprovados por concurso. A PGJ ressaltou que todas as leis contrariavam a Constituição, que prevê que cargos de livre nomeação se caracterizam pela relação de confiança, restringindo-se às atribuições de assessoramento, chefia e direção. O órgão questionava ainda a adoção do regime celetista para os comissionados. No mesmo mês, o TJ concedeu liminar suspendendo a validade das leis. A prefeitura recorreu, mas o agravo de instrumento foi rejeitado. Na semana passada, a ADI foi julgada procedente. O relator Evaristo dos Santos pontua na decisão que “a ausência da descrição das atribuições dos cargos criados não permite avaliar se eles correspondem ao respectivo provimento”. Ele cita que alguns cargos em comissão, como o de Secretário de Merenda Escolar e Chefe do Setor de Psicologia, não demandam vínculo de confiança ou lealdade com superior hierárquico, devendo ser preenchidos por concurso. O desembargador também questiona a criação das funções comissionadas de Procurador do Município e de Assistente Técnico Jurídico argumentando que as atividades de advocacia pública são reservadas a profissionais de carreira. Ele pondera ainda que os cargos em comissão não podem ser regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pelo fato de a legislação vedar a dispensa de empregado sem motivos.
(JCnet)
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