Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiram nesta quarta-feira (10) derrubar a necessidade de autorização prévia
de uma pessoa biografada para a publicação de obras sobre sua vida. A decisão
libera biografias não autorizadas pela pessoa retratada (ou por seus
familiares) publicadas em livros ou veiculadas em filmes, novelas e séries. Todos
os nove ministros que participaram do julgamento acompanharam a relatora da
ação, ministra Cármen Lúcia, que condenou em seu voto a censura prévia sobre
biografias. "Pela biografia, não se escreve apenas a vida de uma pessoa,
mas o relato de um povo, os caminhos de uma sociedade", afirmou, em defesa
da liberdade de expressão e do direito à informação. Durante as discussões, os
ministros do Supremo deixaram claro que eventuais abusos por parte dos
biógrafos, como relato de fatos inverídicos ou ofensas à honra ou à imagem das
pessoas biografadas, poderão levar a medidas de reparação, como indenizações,
que terão de ser definidas pelo Judiciário. Em seu voto, o ministro Gilmar
Mendes disse que além do pagamento, outros meios poderão ser buscados para
reparar danos, como publicação de uma versão com correção ou com direito de
resposta. Ele também falou da possibilidade de uma decisão judicial que
"suste uma publicação". "A proteção que se possa obter poderá
ser outra que não eventualmente a indenização. Haverá casos em que certamente
poderá haver justificativa até mesmo de decisão judicial que suste uma
publicação. Isso se houver justificativa. Mas não nos cabe aqui tomar essa
decisão a priori", afirmou. A
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionou dois artigos do Código
Civil de 2002. O artigo 20 prevê que a pessoa pode proibir publicações com fins
comerciais ou que atinjam sua "honra, boa fama ou respeitabilidade".
O artigo 21 estabelece que a vida privada é inviolável e que cabe ao juiz
adotar medidas para impedir exploração indevida. Quando se fala em
"inconstitucionalidade", quer dizer que esses artigos ferem o artigo
5º da Constituição Federal de 1988, sobre liberdade de expressão.
(G1)