11 junho 2015

O BOM SENSO VENCEU: Supremo libera biografias não autorizadas por unanimidade

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira (10) derrubar a necessidade de autorização prévia de uma pessoa biografada para a publicação de obras sobre sua vida. A decisão libera biografias não autorizadas pela pessoa retratada (ou por seus familiares) publicadas em livros ou veiculadas em filmes, novelas e séries. Todos os nove ministros que participaram do julgamento acompanharam a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, que condenou em seu voto a censura prévia sobre biografias. "Pela biografia, não se escreve apenas a vida de uma pessoa, mas o relato de um povo, os caminhos de uma sociedade", afirmou, em defesa da liberdade de expressão e do direito à informação. Durante as discussões, os ministros do Supremo deixaram claro que eventuais abusos por parte dos biógrafos, como relato de fatos inverídicos ou ofensas à honra ou à imagem das pessoas biografadas, poderão levar a medidas de reparação, como indenizações, que terão de ser definidas pelo Judiciário. Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes disse que além do pagamento, outros meios poderão ser buscados para reparar danos, como publicação de uma versão com correção ou com direito de resposta. Ele também falou da possibilidade de uma decisão judicial que "suste uma publicação". "A proteção que se possa obter poderá ser outra que não eventualmente a indenização. Haverá casos em que certamente poderá haver justificativa até mesmo de decisão judicial  que suste uma publicação. Isso se houver justificativa. Mas não nos cabe aqui tomar essa decisão a priori", afirmou. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionou dois artigos do Código Civil de 2002. O artigo 20 prevê que a pessoa pode proibir publicações com fins comerciais ou que atinjam sua "honra, boa fama ou respeitabilidade". O artigo 21 estabelece que a vida privada é inviolável e que cabe ao juiz adotar medidas para impedir exploração indevida. Quando se fala em "inconstitucionalidade", quer dizer que esses artigos ferem o artigo 5º da Constituição Federal de 1988, sobre liberdade de expressão.
(G1)
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