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Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o envio de cartão de crédito
não solicitado pelo consumidor configura prática abusiva. O entendimento
consta em uma súmula publicada hoje (8) no Diário da Justiça. O entendimento
foi firmado após vários precedentes julgados pelo tribunal, envolvendo pessoas
que receberam os cartões e entraram na Justiça para pedir indenização pela
cobrança indevida de taxas. No caso mais recente julgado pelo tribunal, uma
consumidora pediu ao banco um cartão de débito, mas recebeu um cartão de
múltiplas funções. Por decisão dos ministros, a instituição financeira
foi condenada pagar R$ 158 mil de indenização, mesmo alegando que a modalidade
crédito estava bloqueada. A ilegalidade do envio também está prevista no Código
de Defesa do Consumidor (CDC), que considera prática abusiva enviar ou entregar
ao consumidor qualquer produto sem solicitação prévia. A partir de agora,
conforme o entendimento do STJ, “constitui prática comercial abusiva o
envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor,
configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa
administrativa”.
(Agência Brasil)