A partir deste mês, os tributos sobre as bebidas
frias – refrigerantes, cervejas, energéticos e isotônicos – subirão 10% em
média. O Diário Oficial da União publicou ontem (30) decreto que regulamenta o
novo modelo de tributação para o setor. De acordo com a Receita Federal,
o repasse para os preços finais, no entanto, dependerá de cada fabricante. A
lei com as mudanças na incidência e na cobrança de tributos havia sido
publicada em janeiro, mas precisava ser regulamentada para entrar em vigor.
Até agora, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de
Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social (Cofins) eram cobrados com base em um sistema que cruzava uma tabela
fixa de preços, o volume e a embalagem da bebida. Além de ter a complexidade
criticada pelos fabricantes, o sistema exigia que a Receita Federal atualizasse
periodicamente a tabela de preços que servia de base para as alíquotas. Com
o novo modelo as alíquotas serão fixas, e incidirão sobre o preço do produto.
As bebidas frias pagarão 2,32% de PIS e 10,68% de Cofins na fabricação e na
importação. As vendas no varejo pagarão 1,86% de PIS e 8,54% de Cofins. Cobrado
na produção, o IPI corresponderá a 6% para cervejas e a 4% para as demais
bebidas frias.
(Band)