Termina nesta segunda-feira (4) o prazo para regularização do título de
eleitor de quem não compareceu às três últimas votações e não justificou a
ausência. Quem não resolver a pendência terá o título cancelado. De acordo com
o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para regularizar a situação, o eleitor
deve comparecer ao cartório eleitoral com um documento oficial com foto e o
título, além dos comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento da
multa ou dispensa da multa. A regra vale para quem não justificou a ausência
nas três últimas eleições. Para efeito de cancelamento, são consideradas
eleições para todos os cargos (prefeito, presidente, etc), além de eleições
suplementares e referendos. Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no
segundo turno de um mesmo pleito, terá duas faltas registradas. Não é
contabilizada ausência em eleições anuladas por determinação da Justiça. A
regularização não é necessária para eleitores com menos de 18 anos ou com mais
de 70, para os quais o voto é facultativo. Pessoas com deficiência e que têm
dificuldade de cumprir as obrigações eleitorais também não terão o título
suspenso. A relação de títulos eleitorais com pendências pode ser consultada
nos cartórios eleitorais de todo o país. O eleitor também pode verificar se
está sujeito ao cancelamento do título no site do TSE. Nenhum
tipo de notificação, seja por correspondência ou email, será enviada pelas
autoridades. O cancelamento do título eleitoral provoca uma série de
consequências, como impedir a obtenção de passaporte e carteira de identidade,
o recebimento de salário de função ou emprego público, e a tomada de alguns
tipos de empréstimos. A ausência de registro também pode dificultar matrícula
em instituições de ensino e a nomeação em concurso público.
(G1)