13 maio 2015

EDITORIAL (final): É correta a prorrogação de prazo para loteamentos em Pederneiras?

Ainda sobre a aprovação, pela Câmara Municipal de Pederneiras, do projeto de autoria do prefeito Camargo (PSB), que possibilita a prorrogação do prazo para loteamentos, por dois anos, absurdos ocorreram na fase de deliberação (discussão e votação) da matéria, maculando o processo.

Como já se tornou regra, o vereador Adriano do Postinho, que se comporta durante a sessão como autêntico líder do prefeito e nada como presidente da Casa, inventa o que quer e bem entende, sem maiores resistências dos demais pares, mesmo os da oposição. E o Regimento Interno, ora o Regimento Interno... serve para tudo, menos como norma a ser seguida. E diga-se, é o instrumento (resolução) que regulamenta o funcionamento da Câmara, o processo legislativo.

O que Adriano fez? Submeteu a proposição (nesse caso, projeto de lei complementar) a discussão e votação únicas (assista ao vídeo). Mas é isso mesmo o que manda o tal Regimento Interno? A resposta é não. Vejamos o que diz a Resolução 005/2000 (Regimento Interno), caso o presidente da Câmara respeitasse as normas de funcionamento e o processo legislativo faria, para que o processo não estivesse sujeito a nulidade:

“Art. 225 – Discussão é a fase dos trabalhos destinados aos debates em plenário
§ 1º - Serão votados em dois turnos:
b) os projetos de lei complementar”

Cabe lembrar que casos como esse são passivos do controle judiciário, uma vez que houve, da parte do presidente, inobservância do Regimento Interno da Câmara Municipal. E o remédio é um velho conhecido, o mandado de segurança, esclarecendo que o cidadão comum não, mas vereador (qualquer deles) possui legitimidade – caso haja interesse – para postular, pela via judicial, a anulação do ato praticado pelo presidente Adriano do Postinho, desrespeitando o processo legislativo. Se algum edil vai ou não tomar a iniciativa são outros quinhentos, mas, caso nenhum deles se manifeste nesse sentido, conivência com o errado é o que ficará parecendo.

E por fim, lembrar aos parlamentares municipais que o Regimento Interno da Câmara Municipal diz, em seu art. 26, “a”, quanto às atribuições do presidente, que deve ele observar e fazer observar “as normas vigentes e as determinações deste regimento”. Dispositivo que nos dias atuais causa espasmos de risos, ao verificarmos que na prática, a teoria tem sido bem outra.



Reginaldo Monteiro
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