O deputado federal Jair Bolsonaro (PP) foi condenado pelo
Tribunal de Justiça do Rio a pagar R$ 150 mil por declarações homofóbicas
concedidas em entrevista ao programa CQC, da TV Bandeirantes. A juíza Luciana
Santos Teixeira, da 6ª Vara Cível do Fórum de Madureira, condenou o deputado a
indenizar por danos morais o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD),
criado pelo Ministério da Justiça. É a primeira vez que o deputado é punido
pela Justiça por uma declaração homofóbica. A ação civil pública ajuizada pelo
Grupo Diversidade Niterói, Grupo Cabo Free de Conscientização Homossexual e
Combate à Homofobia e Grupo Arco-Íris de Conscientização teve como base, entre
outras questões, as declarações do parlamentar ao programa “CQC”, da TV
Bandeirantes, no dia 28 de março de 2011. Cabe recurso da sentença. Em março de
2011, Bolsonaro disse ao CQC que não “corria o risco’ de ter filhos gays porque
“tiveram boa educação’. No mesmo programa, o deputado entrou em choque com a
cantora Preta Gil. A cantora perguntou ao deputado se gostaria que seu filho se
apaixonasse por uma negra. Bolsonaro respondeu que “não discutiria
promiscuidade” com ela e “que não correria esse risco”. Após o episódio, o
deputado disse que não entendeu a pergunta e foi mal interpretado. Diretor do
Grupo Diversidade Niterói, Victor De Wolf comentou a importância da sentença.
“É a primeira vez que o Bolsonaro é condenado por uma fala dele. Isso é
simbólico para mostrar que as pessoas não podem falar o que vier a cabeça. A
condenação financeira é positiva para ele sentir no bolso o peso das coisas que
ele fala”. Na sentença, a magistrada ressaltou que a liberdade de expressão
deve ser exercida em observação à proteção e dignidade do cidadão. Não se pode
deliberadamente agredir e humilhar, ignorando-se os princípios da igualdade e
isonomia, com base na invocação à liberdade de expressão. Nosso Código Civil
expressamente consagra a figura do abuso do direito como ilícito civil, sendo
esta claramente a hipótese dos autos. O réu praticou ilícito civil em
cristalino abuso ao seu direito de liberdade de expressão”, afirma a juíza.
(O Dia)