A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (16) o texto
do novo Código de Processo Civil, aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro do ano
passado. Elaborado por uma comissão de juristas, o texto promete agilizar o
andamento dos processos judiciais, trazer mais igualdade nas decisões em casos
idênticos e aprimorar a cooperação entre as partes, juízes e advogados. A
presidente Dilma classificou a sanção do novo código como um “momento
histórico” porque “democratiza ainda mais o acesso à Justiça” e se “identifica
com as demandas do novo país”. "O espírito do novo código valoriza a
conciliação a busca de entendimentos o esforço pelo consenso como forma de
resolver pacificamente os litígios", disse. O Código de Processo Civil
(CPC) é uma lei que define como tramita um processo comum na Justiça, com
prazos, tipos de recursos, competências e formas de tramitação. É diferente do
Código Civil – atualizado em 2002 –, que define questões como guarda de filhos,
divórcio, testamento, propriedade e dívidas. É também diferente do Código de
Processo Penal – de 1941 –, voltado para o julgamento de crimes. O atual CPC
(lei 5.869/1973) estava em vigor havia 42 anos. Para o deputado Paulo Teixeira
(PT-SP), relator da matéria na Câmara, o novo código tem um peso maior por ter recebido a
colaboração de toda a sociedade. “Este é o primeiro Código de Processo Civil
aprovado no período democrático. (...) Foram anos de tramitação no Congresso
com a participação de toda a sociedade”. O ex-senador e ministro do Tribunal de
Contas da União (TCU) Vital do Rêgo (PMDB-PB), relator do texto no Senado, o
atual processo civil é “moroso” e possui “traços da ditadura”. “Hoje, ele dá os
seus últimos suspiros de vida", disse, ao ressaltar o primeiro código
nascido "fora dos porões do autoritarismo". O ministro Luiz Fux, que
conduziu a comissão de juristas que reformulou a lei, afirmou que o novo CPC
permitirá ao Poder Judiciário entregar uma resposta judicial “num prazo
razoável”. Entre as inovações do novo Código estão o julgamento de causas por
ordem cronológica; a audiência de conciliação no início do processo para tentar
um acordo e evitar abertura de ação judicial; a cobrança de multa para quem
entrar com muitos recursos seguidos; e a determinação de que decisões de
tribunais superiores devem orientar casos semelhantes.
(globo.com)