17 março 2015

Brasil tem novo Código de Processo Civil

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (16) o texto do novo Código de Processo Civil, aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado. Elaborado por uma comissão de juristas, o texto promete agilizar o andamento dos processos judiciais, trazer mais igualdade nas decisões em casos idênticos e aprimorar a cooperação entre as partes, juízes e advogados. A presidente Dilma classificou a sanção do novo código como um “momento histórico” porque “democratiza ainda mais o acesso à Justiça” e se “identifica com as demandas do novo país”. "O espírito do novo código valoriza a conciliação a busca de entendimentos o esforço pelo consenso como forma de resolver pacificamente os litígios", disse. O Código de Processo Civil (CPC) é uma lei que define como tramita um processo comum na Justiça, com prazos, tipos de recursos, competências e formas de tramitação. É diferente do Código Civil – atualizado em 2002 –, que define questões como guarda de filhos, divórcio, testamento, propriedade e dívidas. É também diferente do Código de Processo Penal – de 1941 –, voltado para o julgamento de crimes. O atual CPC (lei 5.869/1973) estava em vigor havia 42 anos. Para o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), relator da matéria na Câmara, o novo código tem um peso maior por ter recebido a colaboração de toda a sociedade. “Este é o primeiro Código de Processo Civil aprovado no período democrático. (...) Foram anos de tramitação no Congresso com a participação de toda a sociedade”. O ex-senador e ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Vital do Rêgo (PMDB-PB), relator do texto no Senado, o atual processo civil é “moroso” e possui “traços da ditadura”. “Hoje, ele dá os seus últimos suspiros de vida", disse, ao ressaltar o primeiro código nascido "fora dos porões do autoritarismo". O ministro Luiz Fux, que conduziu a comissão de juristas que reformulou a lei, afirmou que o novo CPC permitirá ao Poder Judiciário entregar uma resposta judicial “num prazo razoável”. Entre as inovações do novo Código estão o julgamento de causas por ordem cronológica; a audiência de conciliação no início do processo para tentar um acordo e evitar abertura de ação judicial; a cobrança de multa para quem entrar com muitos recursos seguidos; e a determinação de que decisões de tribunais superiores devem orientar casos semelhantes.
(globo.com)
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