Decisão recente da Justiça de Lins poderá abrir precedentes para que uma prática comum nas Câmaras da região seja alvo de questionamentos. Atendendo a pedido de munícipe nos autos de uma ação popular, a juíza Ivana Márcia de Paula e Silva julgou irregular a reposição inflacionária de 5,52% aplicada sobre os subsídios dos vereadores no ano passado. O Legislativo informou que irá recorrer da sentença. Na maioria dos municípios, os salários dos parlamentares são reajustados sempre que os servidores recebem aumento. Em Lins, o entendimento não foi diferente e, em fevereiro de 2014, através de projeto de resolução, a Câmara aplicou o índice de inflação aos subsídios dos vereadores e do presidente da Casa, que passaram a receber, respectivamente, R$ 3,6 mil e R$ 6,6 mil. Marco Antônio Barreira questionou o reajuste por meio de ação popular e, no mesmo mês, a Justiça concedeu liminar suspendendo o aumento. Ele defendeu que a reposição da inflação fere o artigo da Constituição que estabelece critérios para a fixação dos subsídios de agentes políticos e que a regra que permite a revisão anual aos servidores públicos não se aplica aos vereadores. O Legislativo, por sua vez, alegou que o autor da ação estava confundindo “revisão” constitucional com “alteração dos subsídios” e que há fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE) na fixação da “revisão anual do subsídio”, assegurada pela Constituição. A Câmara argumentou ainda que o índice de reposição não estava vinculado ao reajuste dos servidores municipais.
(JCnet)