A
câmara municipal de Pederneiras começou 2015 de uma forma que deveria ser repudiada
pela população. Ao arrepio da lei orgânica municipal, que determina o evento de
posse dos membros da mesa diretora para o primeiro dia do ano, o legislativo
local o fez em sessão especial nesta segunda-feira (5). Foi de forma oficiosa,
portanto, que os vereadores Adriano do Postinho, Carlão do Vagão, William e
Ricardo de Santelmo tomaram posse para dirigir os trabalhos da casa no biênio
2015/2016.
O
mestre de cerimônia anunciou, logo na abertura da sessão solene, que a posse
ocorrera na data legalmente estabelecida e que aquela sessão tratava-se de algo apenas
para efeito de aparência, o que não reflete a verdade. Em contato com os
vereadores Mauro Soldado e Chapéu, confirmamos que a aludida sessão do primeiro
dia de 2015 é fictícia, não ocorreu. Assim, o ato que empossou os novos
dirigentes da câmara, repita-se, foi eivado de ilegalidade. A bancada do PSDB, no entanto, ciente
da pratica ilegal, atuou como coadjuvante, legitimando o ato.
Já a composição
das comissões permanentes, anunciada em plenário na mesma sessão, não
contemplou a representação proporcional dos partidos políticos que participam
da câmara, em flagrante inobservância ao art. 32, parágrafo único, também da lei
orgânica municipal. Mas isso, ao PSDB pederneirense parece não incomodar, pois que
das cinco comissões existentes, apenas em duas delas o partido terá assento e
digam-se, as de menor importância, porque as que possuem peso político foram compostas
por vereadores do triunvirato PSB/PV/PRP. É bom relembrar, os tucanos são
maioria numérica entre os partidos com assento na casa, mas deixam-se encolher a uma
quase incompreensível insignificância.
Quanto
à lei, trata-se de um conjunto de regras aplicáveis à sociedade e que,
portanto, alcança também os detentores do poder. Regras visam proteger as
liberdades, os direitos e garantir a todos um tratamento igualitário. Afrontando
a lei orgânica como vem fazendo, com que autonomia o legislativo desempenharia a função de fiscalizar os atos do executivo, caso este viesse a trilhar
o caminho da ilegalidade?
Reginaldo Monteiro