06 janeiro 2015

EDITORIAL: Lei, pra que te quero?

A câmara municipal de Pederneiras começou 2015 de uma forma que deveria ser repudiada pela população. Ao arrepio da lei orgânica municipal, que determina o evento de posse dos membros da mesa diretora para o primeiro dia do ano, o legislativo local o fez em sessão especial nesta segunda-feira (5). Foi de forma oficiosa, portanto, que os vereadores Adriano do Postinho, Carlão do Vagão, William e Ricardo de Santelmo tomaram posse para dirigir os trabalhos da casa no biênio 2015/2016.

O mestre de cerimônia anunciou, logo na abertura da sessão solene, que a posse ocorrera na data legalmente estabelecida e que aquela sessão tratava-se de algo apenas para efeito de aparência, o que não reflete a verdade. Em contato com os vereadores Mauro Soldado e Chapéu, confirmamos que a aludida sessão do primeiro dia de 2015 é fictícia, não ocorreu. Assim, o ato que empossou os novos dirigentes da câmara, repita-se, foi eivado de ilegalidade. A bancada do PSDB, no entanto, ciente da pratica ilegal, atuou como coadjuvante, legitimando o ato.

Já a composição das comissões permanentes, anunciada em plenário na mesma sessão, não contemplou a representação proporcional dos partidos políticos que participam da câmara, em flagrante inobservância ao art. 32, parágrafo único, também da lei orgânica municipal. Mas isso, ao PSDB pederneirense parece não incomodar, pois que das cinco comissões existentes, apenas em duas delas o partido terá assento e digam-se, as de menor importância, porque as que possuem peso político foram compostas por vereadores do triunvirato PSB/PV/PRP. É bom relembrar, os tucanos são maioria numérica entre os partidos com assento na casa, mas deixam-se encolher a uma quase incompreensível insignificância.

Quanto à lei, trata-se de um conjunto de regras aplicáveis à sociedade e que, portanto, alcança também os detentores do poder. Regras visam proteger as liberdades, os direitos e garantir a todos um tratamento igualitário. Afrontando a lei orgânica como vem fazendo, com que autonomia o legislativo desempenharia a função de fiscalizar os atos do executivo, caso este viesse a trilhar o caminho da ilegalidade?

Reginaldo Monteiro
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