O prefeito de Santa Cruz do Rio Pardo, Otacílio Assis (PT), terá que extinguir 80 cargos comissionados criados na cidade através de três leis complementares, aprovadas na Câmara. Por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) o Ministério Público Estadual apontou ilegalidades nos textos municipais e supostos “apadrinhamentos” e contratação de servidores pelo critério político, sem realização de concurso público. Em nota, a assessoria de imprensa do Executivo informou que irá recorrer da decisão. A sentença foi publicada na semana passada, após denúncia feita em representação enviada ao MP pelo vereador Luiz Carlos “Psiu” Novaes Marques (PSDB), ligado à oposição ao governo municipal. O acordão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) destaca como irregularidades as Leis Complementares de nº 384, de 29 de abril de 2009; nº 440, de 21 julho de 2011; e artigos 3º, 4º e 5º da Lei Complementar nº 475, de 25 de janeiro de 2013. Nos últimos anos, o MP vem combatendo cargos comissionados em todo o Estado, alegando que a maioria está em desacordo com Constituição. O órgão confronta a criação de cargos de provimento em comissão sem descrição adequada das respectivas atribuições, e que não correspondem a funções de direção, chefia ou assessoramento em sentido escrito. Cargos esses que devem ser reversados a profissionais recrutados pelo sistema de mérito (concurso). Das três leis impugnadas citadas acima, duas foram criadas pela ex-prefeita Maura Macieirinha (PSDB) e outra pelo atual prefeito Assis. A Câmara aprovou as leis e também é citada como ré no processo. A prefeitura, por sua vez, questionou as irregularidades apresentadas na decisão do tribunal, argumentando que a ação teria perdido o objeto, pois uma outra lei municipal havia alterado a nomenclatura dos cargos. No entanto, a preliminar do Executivo não foi aceita pelos desembargadores do TJ.
(JCnet)