03 junho 2014

ESTRATÉGIA: Como constituir um Conselho Municipal de Política Urbana (ou da Cidade)

Constitui-se um Conselho Municipal de Política Urbana (da cidade, ou ainda similares), tomando por referência a estrutura geral do Conselho das Cidades em âmbito nacional, cuja base pode ser analisada por meio do Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, bem como o Regimento Interno do ConCidades (Resolução Normativa nº 2).

O propósito é de que se tenha, dentre outros, a integração entre as políticas setoriais de desenvolvimento urbano, dentre as quais se podem destacar a habitação, o saneamento, o transporte e mobilidade urbana e o planejamento do solo urbano.

Ressalte-se que a nomenclatura dada ao referido Conselho é uma opção de cada município, podendo se chamar Conselho Municipal da Cidade ou Conselho Municipal de Política Urbana, dentre outras possibilidades que traduzam as especificidades locais. O importante é que se congreguem todas as temáticas envolvidas na questão urbana.

Com relação à estrutura de composição, a 2ª Conferência Nacional das Cidades deliberou que os conselhos estaduais e municipais das cidades devem garantir a proporcionalidade de 60% dos membros da sociedade civil e 40% do Poder Público. Entretanto, tal deliberação é impositiva. Os segmentos devem seguir se possível, os mesmos componentes do Conselho em âmbito nacional (quais sejam: poder público, entidades de movimentos populares, empresariais, de trabalhadores, entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e organizações não-governamentais), sendo que a eleição das entidades integrantes de cada segmento ocorrerá de acordo com aquelas existentes no município.

A elaboração do instrumento legal (Lei) de criação do Conselho deve pressupor a participação da sociedade, não se restringindo ao mero cumprimento de uma burocracia por parte do governo local ou apenas à vontade política.  Sua estrutura e organização devem expressar o consenso de todos os segmentos da sociedade e também do poder público local. Tão importante quanto a lei de criação do conselho, é assegurar o processo participativo e democrático desde o princípio, o que implica permitir a todos os segmentos que irão compô-lo decidirem sobre sua estrutura e objetivos. Para isto, é apropriado que se realize audiência pública ou outro instrumento de mobilização social, com os segmentos sociais interessados no assunto para iniciar as discussões.
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