Constitui-se um Conselho Municipal
de Política Urbana (da cidade, ou ainda similares), tomando por referência a
estrutura geral do Conselho das Cidades em âmbito nacional, cuja base pode ser
analisada por meio do Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, bem como o
Regimento Interno do ConCidades (Resolução Normativa nº 2).
O propósito é de que se
tenha, dentre outros, a integração entre as políticas setoriais de
desenvolvimento urbano, dentre as quais se podem destacar a habitação, o
saneamento, o transporte e mobilidade urbana e o planejamento do solo urbano.
Ressalte-se que a
nomenclatura dada ao referido Conselho é uma opção de cada município, podendo
se chamar Conselho Municipal da Cidade ou Conselho Municipal de Política Urbana,
dentre outras possibilidades que traduzam as especificidades locais. O
importante é que se congreguem todas as temáticas envolvidas na questão urbana.
Com relação à estrutura de
composição, a 2ª Conferência Nacional das Cidades deliberou que os conselhos
estaduais e municipais das cidades devem garantir a proporcionalidade de 60%
dos membros da sociedade civil e 40% do Poder Público. Entretanto, tal
deliberação é impositiva. Os segmentos devem seguir se possível, os mesmos
componentes do Conselho em âmbito nacional (quais sejam: poder público,
entidades de movimentos populares, empresariais, de trabalhadores, entidades
profissionais, acadêmicas e de pesquisa e organizações não-governamentais),
sendo que a eleição das entidades integrantes de cada segmento ocorrerá de
acordo com aquelas existentes no município.
A elaboração do instrumento
legal (Lei) de criação do Conselho deve pressupor a participação da sociedade,
não se restringindo ao mero cumprimento de uma burocracia por parte do governo
local ou apenas à vontade política. Sua
estrutura e organização devem expressar o consenso de todos os segmentos da
sociedade e também do poder público local. Tão importante quanto a lei de
criação do conselho, é assegurar o processo participativo e democrático desde o
princípio, o que implica permitir a todos os segmentos que irão compô-lo
decidirem sobre sua estrutura e objetivos. Para isto, é apropriado que se
realize audiência pública ou outro instrumento de mobilização social, com os
segmentos sociais interessados no assunto para iniciar as discussões.
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