21 junho 2014

Entenda a diferença entre votos branco e nulo

Muito se fala sobre votos brancos e nulos e quais seriam suas utilidades para o quadro geral das Eleições. Para entender melhor essas duas opções dos eleitores é também preciso desvendar o sistema eleitoral brasileiro. O voto nulo é considerado, no sistema de urnas eletrônicas, quando o eleitor digita e confirma um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido político oficialmente registrados. Esses votos representam a vontade do eleitor de anular seu voto. Segundo informações do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) votos nulos são como se não existissem: não são válidos para fim algum e não determinam o quociente eleitoral. Este voto só é registrado para fins de estatísticas e não é considerado um voto válido. Desde a introdução do voto proporcional no Brasil - utilizado para eleger, deputados federais e estaduais e vereadores - o voto em branco era considerado, pelo Código Eleitoral de 1932, como incluído no calculo do quociente eleitoral. Para resolver a questão, a nova Lei Eleitoral – Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 – determinou que “nas Eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.” Ou seja, votos brancos não seriam mais incluídos no calculo do quociente eleitoral e portanto têm a mesma validade que o nulo. O voto é considerado branco quando o eleitor pressiona a tecla branco na urna eleitoral e confirma.
(Band|)
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