18 maio 2014

Justiça muda regra de matrícula e extingue data de corte etário em escolas de SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu uma sentença que obriga a matrícula, no 1º ano do fundamental, de crianças que completarem seis anos de idade em qualquer data do ano, independentemente do mês de aniversário do aluno. Até então, só poderia se matricular aqueles estudantes que completavam seis anos até a "data de corte" de 30 de junho. A partir de agora, portanto, crianças que ainda tenham cinco anos até depois do fim de junho poderão se matricular regularmente na 1.ª ano do fundamental. A lógica também passa a ser aplicada no ingresso da criança na pré-escola. Ou seja, aos 4 anos incompletos o pequeno já poderá se matricular e cursar o "Pré-I". A decisão, de segunda instância, já está valendo para todas as escolas estaduais e privadas do Estado de São Paulo. Caso as redes de ensino descumpram a medida, em eventuais novos pedidos de matrícula ou transferência, elas estarão sujeitas a uma multa diária de R$ 500,00 por aluno não atendido. Os pais dos estudantes que ainda encontrarem resistência durante o processo de matrícula, podem denunciar a escola ao ministério público. Como a decisão foi tomada a partir do ajuizamento de uma ação civil pública pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP), em Atibaia (SP), a medida não é extensiva à rede municipal da cidade de São Paulo. O alcance da decisão atinge as escolas municipais dessa cidade do interior paulista e todas as escolas estaduais e particulares do Estado de São Paulo.
(IG)
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