O Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu uma sentença que
obriga a matrícula, no 1º ano do fundamental, de crianças que completarem seis
anos de idade em qualquer data do ano, independentemente do mês de aniversário
do aluno. Até então, só poderia se matricular aqueles estudantes que
completavam seis anos até a "data de corte" de 30 de junho. A partir
de agora, portanto, crianças que ainda tenham cinco anos até depois do fim de
junho poderão se matricular regularmente na 1.ª ano do fundamental. A lógica
também passa a ser aplicada no ingresso da criança na pré-escola. Ou seja, aos
4 anos incompletos o pequeno já poderá se matricular e cursar o
"Pré-I". A decisão, de segunda instância, já está valendo para todas
as escolas estaduais e privadas do Estado de São Paulo. Caso as redes de ensino
descumpram a medida, em eventuais novos pedidos de matrícula ou transferência,
elas estarão sujeitas a uma multa diária de R$ 500,00 por aluno não atendido.
Os pais dos estudantes que ainda encontrarem resistência durante o processo de
matrícula, podem denunciar a escola ao ministério público. Como a decisão foi
tomada a partir do ajuizamento de uma ação civil pública pela Promotoria de
Justiça da Infância e Juventude do Ministério Público do Estado de São Paulo
(MP), em Atibaia (SP), a medida não é extensiva à rede municipal da cidade de
São Paulo. O alcance da decisão atinge as escolas municipais dessa cidade do
interior paulista e todas as escolas estaduais e particulares do Estado de São
Paulo.
(IG)
0 comments:
Postar um comentário