O Brasil caminha para sediar a Copa sem ter em sua legislação punições específicas para o crime de terrorismo. Apesar de o Congresso discutir há quase um ano um projeto que tipifica o crime, não há acordo entre deputados e senadores para que a proposta seja aprovada até o dia 12 de junho, quando terá início o Mundial de futebol. A única menção ao crime de terrorismo está na Lei de Segurança Nacional, editada na década de 1980, com redação feita no regime militar. A lei prevê punições para "atentados pessoais ou atos de terrorismo", mas não especifica que ações poderiam ser enquadradas no crime. O projeto em discussão no Congresso considera terrorismo provocar pânico generalizado, com ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física, à saúde ou à privação da liberdade de pessoa. O crime passaria a ser inafiançável, com penas de 15 a 30 anos de reclusão em regime fechado. As penas subiriam para 24 a 30 anos de cadeia caso houvesse mortos. Também seriam ampliadas em um terço caso os atos ocorressem em locais com grande aglomeração de pessoas, transporte coletivo ou com emprego de explosivo ou armas químicas.
(JCnet)
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