O Tribunal de Justiça (TJ) concedeu liminar em agravo de instrumento determinando o bloqueio dos bens do ex-prefeito de Bocaina João Francisco Bertoncello Danieletto, o Kiko Danieletto (PV), e de outras sete pessoas, até o limite de R$ 75 mil. Segundo o Ministério Público (MP), eles teriam fraudado licitações para desviar verbas públicas em favor de um particular, parente de Danieletto. O caso foi divulgado na edição de quinta-feira do JC (leia mais abaixo). Em primeira instância, o promotor de Justiça Rogério Rocco Magalhães já havia pedido a indisponibilidade dos bens dos réus para garantir o ressarcimento ao erário no caso de uma eventual condenação. O valor pedido refere-se à soma do dano causado e multa civil. No último dia 12, a juíza Paula Maria Castro Ribeiro Bressan indeferiu a liminar alegando que a quantia não era vultosa e que não havia nos autos indícios de dilapidação do patrimônio. O promotor, então, recorreu ao TJ por meio de agravo de instrumento e, no dia 15, o desembargador Fermino Magnani Filho determinou o imediato bloqueio.
(JCnet)
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