Um pedido de liminar para arquivamento de uma ação penal contra um homem acusado do roubo de um galo e uma galinha foi negado pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal. Afanásio Maximiliano Guimarães tentou roubar as aves, que foram avaliadas em R$ 40, no galinheiro da vítima, Raimundo das Graças Miranda. A Defensoria Pública solicitou a extinção do processo ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), baseado no princípio de insignificância, já que Afanásio devolveu os animais. Mesmo com o pedido, o TJ e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram encerrar a ação e o caso foi para o STF. Pela decisão de Fux, a questão só poderá ser resolvida definitivamente após o julgamento do mérito do pedido. Por enquanto, caberá o requerimento de habeas corpus, após manifestação do Ministério Público Federal.
09 abril 2014
Reginaldo Monteiro

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