09 abril 2014

PEDERNEIRAS: Presidente da câmara cria factoide para intimidar Chapéu

Ao final da sessão da última segunda-feira (7), o presidente da câmara municipal de Pederneiras, Ricardo de Santelmo incitou o conselho de ética e decoro parlamentar da casa a apurar eventuais desvios cometidos pelo vereador Chapéu. Antes de provocar o conselho – que na verdade deve ser acionado por escrito, jamais verbalmente -, ele próprio [presidente], faltou com respeito ao colega, ao afirmar em plenário que Chapéu não entende nada de ética, de decoro parlamentar ou de regimento interno. Ensaios como esse na direção do vereador tucano não são recentes. Outras incursões foram tentadas antes, sem sucesso.

Tratava-se da discussão sobre uma moção de aplauso relacionada à participação da terceira idade de Pederneiras em jogos regionais. Chapéu aproveitou o momento para mencionar, no mesmo tema , a vitoriosa participação de um jovem pederneirense também em evento esportivo, quando foi, de forma deselegante, interrompido e repreendido pelo presidente.

O secretário da mesa, vereador Adriano, argumentou que estavam sendo seguidas as normas do regimento interno. No entanto, tais normas não foram observadas pelo próprio presidente Ricardo. Primeiro porque Chapéu, ao pronunciar-se, se ateve à dignidade e à ordem, como preceitua o art. 226 do regimento. Segundo, porque o presidente só poderia solicitar ao vereador que interrompesse sua fala caso fosse para leitura de requerimento de urgência especial, comunicação importante à câmara, recepção de visitantes, votação de requerimento de prorrogação da sessão ou para atender a pedido da palavra pela ordem (art. 227 RI). Agindo assim, o presidente distanciou-se das normas regimentais.

Chapéu incomoda e muito o sistema governista, a tropa de choque do prefeito com assento na câmara. É também inegável que a mesa diretora adota casuísmos por vezes, para dificultar o pleno exercício do mandato constitucional parlamentar. Muito provavelmente, o que conseguirão com isso será aumentar a popularidade/credibilidade de quem tentam atingir.

Chapéu deve tranquilizar-se. Nenhum desvio de conduta cometeu, que possa levá-lo ao banco dos réus no legislativo municipal. Mas se por teimosia tentarem ir adiante com o factoide, deve imediatamente buscar o judiciário.  Afinal, a Constituição Federal de 1.988 em seu artigo 29, inciso VIII prevê, expressamente, a inviolabilidade dos vereadores “por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município”.

Cabe mencionar nesse caso, a abordagem do Subprocurador-Geral da República, José Bonifácio Borges de Andrada: “tudo o que é dito na Tribuna o é no exercício do mandato, pelo simples fato de que só o parlamentar, no exercício do mandato, pode ocupá-la. Não há hipótese de o parlamentar estar fora do exercício do mandato, na tribuna, justamente porque aquele é ato privativo de parlamentar”.

Os limites e alcance da previsão constitucional viabilizam a plena preservação da independência do Vereador no exercício de sua atuação pública. 

Em frente e de cabeça erguida sempre, Chapéu!
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