O Procurador-Geral de
Justiça do Estado, Márcio Fernando Elias Rosa ingressou com ação direta de
inconstitucionalidade com pedido de liminar, em relação à criação de cargos de
provimento em comissão criados pela Lei Complementar 3.063/2013, que “Dispõe sobre a Estrutura
Organizacional da Prefeitura Municipal de Pederneiras, denomina as Secretarias
Municipais, define Atribuições e Competências dos Órgãos de Assessoramento
Direto, Intermediário e de Gestão Missional da Administração Direta e dá outras
Providências”. A petição tem data de 27 de janeiro último.
A ação alcança 42 cargos criados pela atual administração municipal, quais sejam: Procurador Geral do Município, Assessor Especial de Controle de Convênios e
Diretor II, III e IV.
Segundo o Chefe do MP paulista, os cargos de Procurador Geral do Município e Assessor
Especial de Controle de Convênios “não preenchem o
perfil e os requisitos constitucionais para essa forma de ingresso no serviço
público”, por ostentarem características de cargos técnicos, exigindo a
realização de concurso para que possam ser ocupados. “Há implícitos limites à criação, por lei, de cargos de
provimento em comissão, visto que assim não fosse, estaria na prática
aniquilada a exigência constitucional de concurso para acesso aos cargos
públicos”, escreveu.
Segundo o Procurador, a criação dos cargos de Diretor II, III e IV pela lei pederneirense
“proporciona ao administrador público uma grande
margem de liberdade, inspirada por motivos secretos, subjetivos e pessoais, na
medida em que lhe faculta a escolha casuística do nível do Diretor na admissão (ou
durante o exercício do cargo) para efeito remuneratório, distanciando-se dos
princípios de moralidade e de impessoalidade”.
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