11 fevereiro 2014

PEDERNEIRAS: Procurador-Geral de Justiça aciona TJ contra cargos comissionados da prefeitura

O Procurador-Geral de Justiça do Estado, Márcio Fernando Elias Rosa ingressou com ação direta de inconstitucionalidade com pedido de liminar, em relação à criação de cargos de provimento em comissão criados pela Lei Complementar 3.063/2013, que “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Pederneiras, denomina as Secretarias Municipais, define Atribuições e Competências dos Órgãos de Assessoramento Direto, Intermediário e de Gestão Missional da Administração Direta e dá outras Providências”. A petição tem data de 27 de janeiro último.

A ação alcança 42 cargos criados pela atual administração municipal, quais sejam: Procurador Geral do Município, Assessor Especial de Controle de Convênios e Diretor II, III e IV.

Segundo o Chefe do MP paulista, os cargos de Procurador Geral do Município e Assessor Especial de Controle de Convênios “não preenchem o perfil e os requisitos constitucionais para essa forma de ingresso no serviço público”, por ostentarem características de cargos técnicos, exigindo a realização de concurso para que possam ser ocupados. “Há implícitos limites à criação, por lei, de cargos de provimento em comissão, visto que assim não fosse, estaria na prática aniquilada a exigência constitucional de concurso para acesso aos cargos públicos”, escreveu.

Segundo o Procurador, a criação dos cargos de Diretor II, III e IV pela lei pederneirense “proporciona ao administrador público uma grande margem de liberdade, inspirada por motivos secretos, subjetivos e pessoais, na medida em que lhe faculta a escolha casuística do nível do Diretor na admissão (ou durante o exercício do cargo) para efeito remuneratório, distanciando-se dos princípios de moralidade e de impessoalidade”.
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