No início da quinta sessão de julgamento dos recursos dos réus da ação penal do mensalão, nesta quarta-feira (28/8), o Supremo Tribunal Federal manteve as penas privativas de liberdade aplicadas ao empresário Marcos Valério, o operador do esquema, punido com 40 anos, 4 meses e 6 dias de reclusão, por crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa (três vezes), peculato (três vezes), lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Mas o plenário corrigiu erro material do acórdão publicado referente às chamadas penas pecuniárias. A soma dessas punições acessórias constante do acórdão chegava a R$ 3, 2 milhões, enquanto na proclamação do julgamento, no fim do ano passado, foi anunciada como de R$ 2,7 milhões. Os ministros concordaram com os cálculos do ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, com base na proporção entre as “punições corporais” e as penas em dinheiro, fixando a soma destas últimas em R$ 3,062 milhões.
(JB)
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