Não se sabe até agora no que
resultou a recomendação feita pela promotoria de justiça da Comarca de
Pederneiras à prefeitura e câmara municipal, no sentido de que não procedessem
a novas doações de áreas públicas. O fato é que após essas recomendações, houve
doação de terras através de lei que o executivo encaminhou e o
legislativo aprovou.
O recesso do legislativo
municipal ainda está em curso. Mas como o vício do cachimbo não tem jeito é vício
mesmo, o prefeito vai tirar algumas horas das férias dos vereadores para
colocá-los a deliberar projetos, para variar, em regime de urgência. E ninguém
duvide que a tramitação de tais propostas se dê quase na velocidade de um
cometa.
Voltando ao tema principal, falávamos
de projetos de doação de áreas municipais. Faz parte do pacote que foi
protocolado na câmara para ser votado na sessão convocada pelo executivo para a próxima segunda-feira, um
projeto de doação de área pública. E não é sobre o mérito que pretendo comentar,
mas sobre a forma de autorização do legislativo para que o executivo possa
doar. Chamemos essa forma de regra.
A regra é: 1) doe-se; 2) quem receber a
doação e apenas a partir da escritura pública, terá 12 meses para iniciar a
construção e 18 para terminar; 3) o prazo poderá ser prorrogado mediante simples
pedido do interessado e o aval de quem estiver à frente da administração.
É intrigante o equívoco que
permeia essas leis autorizadoras. Em que pese estabelecerem prazo para início e
término da obra (não para o início das atividades), simplesmente também não estabelecem prazo para a lavratura da escritura
pública. E como o prazo para a obra só inicia após a escritura pública, é de se supor que se a
escritura levar anos para ser lavrada, tempo igual o beneficiário terá para
iniciar a construção.
Já o início das atividades, como não consta dos projetos, não
poderá ser objeto de cobrança da parte de quem doou, de quem autorizou a doação
da área ou de quem quer que seja.
É de causar espasmos de riso!!!!
Reginaldo Monteiro
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