A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou nesta terça-feira (5) uma nova norma que obriga as operadoras de planos a justificar por escrito qualquer negativa de atendimento caso o serviço seja solicitado pelo usuário. De acordo com a nova regra, a resposta deve ser dada em linguagem clara e enviada por correspondência ou por meio eletrônico em até 48 horas. Segundo a Agência Brasil, a Resolução Normativa nº 319 estabelece que, para obter o documento, o beneficiário deverá fazer a solicitação das informações por telefone, por exemplo, e anotar o número do protocolo.
A resposta repassada pela operadora deve incluir a cláusula contratual ou o dispositivo legal que justifique a negativa. No ano passado, 76% das reclamações recebidas pela ANS envolviam a cobertura de planos de saúde. A norma entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União, prevista para esta quarta-feira (6). Ainda de acordo com a Agência Brasil, a multa para os planos que descumprirem a nova regra é R$ 30 mil. Já a multa prevista por negativa de cobertura indevida varia de R$ 80 mil a R$ 100 mil. Atualmente, cerca de 62 milhões de pessoas têm cobertura de planos médicos e/ou odontológicos no país.
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