A Lei de Responsabilidade Fiscal
faculta que o gestor deixe restos a pagar, afirmam especialistas em direito
público e eleitoral. Eles alertam, entretanto, que a legislação também
determina que o responsável pela dívida garanta a “disponibilidade financeira,
ou seja, dinheiro em caixa” para a quitação pelo sucessor. Segundo esses
especialistas, os novos gestores devem fazer uma auditagem para aferir a
legitimidade das despesas porque nenhum prefeito deve assumir graciosamente dívidas
que não fez, sem saber do que se trata”.
Caso seja identificada alguma
irregularidade ou falta de autenticidade das despesas, o gestor que herdou a
dívida pode acionar judicialmente seu antecessor, que pode responder por “crime
de responsabilidade ou improbidade administrativa”. Dentre as penalidades para crime
de responsabilidade há a pena privativa de liberdade”, esclarecem, ao confirmarem
que a prisão integra o rol de punições previstas na legislação para o caso de
condenação do gestor devedor.
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