Uma mudança na interpretação da Lei Eleitoral inspirada pelo conceito da Lei da Ficha Limpa pode pôr fim à estratégia - legal, mas considerada imoral por especialistas - de aproveitar o capital político de um candidato ficha-suja e substituí-lo de última hora por parentes, como o filho ou a mulher.
A Justiça Eleitoral de São Paulo já entende que esse procedimento, quando não devidamente divulgado, é lesivo ao eleitor. Em duas decisões recentes, indeferiu os registros de candidatos que se elegeram - em Paulínia e Euclides da Cunha Paulista - após substituírem parentes a menos de 24 horas da eleição. Nos dois casos, não houve tempo para a troca de nome e foto na urna eletrônica.
Os eleitores em Paulínia votaram em Édson Moura, mas elegeram Édson Moura Júnior, seu filho. Em Euclides da Cunha Paulista, confirmaram o voto quando viram a foto de Maria de Lurdes Teodoro Lima (PMDB), mas elegeram a filha Camila Lima (PR).
A Justiça Eleitoral em Paulínia registrou mais de mil notificações de inelegibilidade de autoria de eleitores que votaram em Moura Júnior achando que era o pai. "Este caso pode ser entendido como fraude", disse o juiz eleitoral Márlon Reis, membro do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e um dos autores da minuta da Lei da Ficha Limpa.
Os substituídos fizeram campanha até a véspera do pleito enquanto recorriam de decisões da Justiça Eleitoral que, em diferentes instâncias, indeferiu as duas candidaturas. Moura e Lima são ex-prefeitos condenados por improbidade administrativa.
Para o procurador regional eleitoral de São Paulo André de Carvalho Ramos, esse procedimento gera uma série de violações à legislação eleitoral e à Constituição. "Os substitutos não respeitam o princípio de igualdade entre os candidatos porque não tiveram o ônus da campanha."
Além das duas cidades, o procurador emitiu parecer favorável à suspensão de candidatos em casos semelhantes nas cidades de Macedônia e Viradouro (SP).
(Folha)
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