No
debate entre os candidatos a prefeito de Pederneiras promovido pela TV Prevê de
Bauru, ao ser questionado quando ao uso indevido de um estúdio de gravação nas
dependências da sede da prefeitura, Daniel Camargo reafirmou o que já havia
dito em juízo: que gravava programas utilizando espaço público, equipamentos
público, estrutura pública para tal finalidade em desobediência ao inciso VI, “b”,
do art. 76 da lei 9.504/97.
Trata-se
de um processo que condenou a prefeita Ivana Camarinha por irregularidade em
período eleitoral. Em que pese os fatos tenham ocorrido muito próximos do
gabinete em que despacha, a prefeita negou à época ter conhecimento deles.
Daniel
Camargo, então seu assessor de inteira confiança assumiu em depoimento, que ele
próprio comandava a ação eivada de irregularidade.
Pois
bem. Daniel fez a “mea culpa” em debate transmitido por televisão e internet
para a região inteira e com uma ponta de sarcasmo até, assumiu novamente – e desta
vez em público – a responsabilidade pelo fato, ocorrido quando a prefeita
disputava a reeleição. Nem por isso foi punido como deveria, com a exoneração
do cargo. Ao contrário, foi recebendo promoções em cargos de comando, até
chegar a candidato a prefeito apoiado pela mesma máquina pública sobre a qual
tripudiou.
Confirmando
o ato ilegal, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo aplicou a sanção adequada
a quem arranhou a lei.
Entretanto,
algo ficou no ar, por esquecimento talvez: a sugestão do TRE de que, diante da
irregular conduta e pelas vias próprias, se procedesse a apuração quanto à
improbidade administrativa, cujos indícios são fortíssimos.
Será
que ainda há tempo de apurar? Fica a pergunta.
Reginaldo Monteiro
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