24 setembro 2012

EDITORIAL: A “mea culpa” de Daniel Camargo


No debate entre os candidatos a prefeito de Pederneiras promovido pela TV Prevê de Bauru, ao ser questionado quando ao uso indevido de um estúdio de gravação nas dependências da sede da prefeitura, Daniel Camargo reafirmou o que já havia dito em juízo: que gravava programas utilizando espaço público, equipamentos público, estrutura pública para tal finalidade em desobediência ao inciso VI, “b”, do art. 76 da lei 9.504/97.

Trata-se de um processo que condenou a prefeita Ivana Camarinha por irregularidade em período eleitoral. Em que pese os fatos tenham ocorrido muito próximos do gabinete em que despacha, a prefeita negou à época ter conhecimento deles.

Daniel Camargo, então seu assessor de inteira confiança assumiu em depoimento, que ele próprio comandava a ação eivada de irregularidade.

Pois bem. Daniel fez a “mea culpa” em debate transmitido por televisão e internet para a região inteira e com uma ponta de sarcasmo até, assumiu novamente – e desta vez em público – a responsabilidade pelo fato, ocorrido quando a prefeita disputava a reeleição. Nem por isso foi punido como deveria, com a exoneração do cargo. Ao contrário, foi recebendo promoções em cargos de comando, até chegar a candidato a prefeito apoiado pela mesma máquina pública sobre a qual tripudiou.

Confirmando o ato ilegal, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo aplicou a sanção adequada a quem arranhou a lei.

Entretanto, algo ficou no ar, por esquecimento talvez: a sugestão do TRE de que, diante da irregular conduta e pelas vias próprias, se procedesse a apuração quanto à improbidade administrativa, cujos indícios são fortíssimos.

Será que ainda há tempo de apurar? Fica a pergunta.

Reginaldo Monteiro

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